Leitura de 13 minutos · 14 passos · Atualizado em
Antes de começar
Tenha isto em mãos para não interromper o processo:
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo de meios de subsistência
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Título de transporte que assegure o regresso
- Seguro de saúde ou inscrição no SNS
Passo a passo
- 01
É possível ficar mais 90 dias em Portugal como turista?
Sim, em determinadas condições. A Lei n.º 23/2007 (art.os 71.º e 72.º) prevê a prorrogação de permanência para quem está em Portugal com visto de curta duração ou entrou sem necessidade de visto: até 90 dias, prorrogáveis por igual período. Não é um direito automático — depende de pedido, documentos e decisão da AIMA.
Área reservada para imagemAbrir link oficialDica
Aviso do PT360: este conteúdo tem finalidade informativa e foi elaborado a partir de fontes oficiais (AIMA, Diário da República e gov.pt). Regras, requisitos, prazos e taxas de imigração podem mudar — confirme sempre a informação atual diretamente com a AIMA antes de tomar qualquer decisão sobre a sua permanência. - 02
Quem pode pedir a prorrogação?
Segundo o gov.pt, podem pedir prorrogação, entre outros casos, quem é titular de visto Schengen, visto de curta duração, entrou sem necessidade de visto, ou é titular de visto de estada temporária, visto de residência ou visto especial, bem como familiares de titulares de visto de estada temporária — desde que continue a cumprir os requisitos legais da sua situação.
Área reservada para imagemAbrir link oficialDica
O próprio gov.pt indica que esta página pode estar desatualizada e remete para a AIMA. Confirme sempre a sua situação específica diretamente com a AIMA. - 03
A prorrogação é automática?
Não. O pedido é analisado caso a caso pela AIMA (ou pelo posto de fronteira, consoante a situação), com base nos documentos apresentados e no cumprimento dos requisitos legais. Um pedido pode ser deferido ou recusado.
Área reservada para imagemAtenção
Não existe garantia de aprovação só por ter apresentado o pedido. - 04
Tenho alguém residente em Portugal. Essa pessoa pode assumir a minha responsabilidade?
Um familiar, amigo ou parceiro(a) residente em Portugal pode assinar um Termo de Responsabilidade (Modelo 4) perante a AIMA, comprometendo-se pelas condições da sua estada. Isso é apenas um dos elementos possíveis do processo — não substitui os restantes requisitos nem assegura o deferimento do pedido.
Área reservada para imagemAtenção
Ter um familiar, namorado(a), amigo ou qualquer outra pessoa residente em Portugal NÃO garante, por si só, a prorrogação da sua permanência. - 05
O que é o Termo de Responsabilidade — Modelo 4?
É o formulário oficial da AIMA (Mod. 4) em que um residente declara responsabilizar-se pelas condições de estada do cidadão estrangeiro em Portugal, pelas despesas de afastamento (caso sejam necessárias) e pelo cumprimento da legislação portuguesa em vigor, nos termos do n.º 6 do art.º 12.º da Lei 23/2007.
Área reservada para imagemAbrir link oficialDica
Desde novembro de 2024, a assinatura do responsável no Modelo 4 só é válida se for reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador — exceto quando o documento é assinado presencialmente perante um representante da AIMA. O documento constitui título executivo. - 06
O Termo de Responsabilidade garante a prorrogação?
Não. O Termo de Responsabilidade atesta o compromisso de terceiro com a sua estada — não é, por si só, uma autorização para permanecer mais tempo em Portugal nem substitui a análise e a decisão da AIMA sobre o pedido de prorrogação.
Área reservada para imagemAtenção
Assinar o Modelo 4 não equivale a uma prorrogação concedida nem a uma autorização de residência. - 07
Documentos necessários
De acordo com o formulário oficial (Modelo 3), o pedido deve ser instruído com: passaporte ou outro documento de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, comprovativo de alojamento, título de transporte que assegure o regresso, e seguro de saúde/SNS. A AIMA pode pedir outros documentos consoante o motivo do pedido (turismo ou visita, razões humanitárias ou força maior, motivos pessoais sérios, ou trabalho sazonal de curta duração).
Área reservada para imagemAbrir link oficial - 08
Como solicitar a prorrogação
O pedido formal é feito através do Modelo 3, indicando o motivo (por exemplo, turismo ou visita) e entregando os documentos exigidos. A AIMA disponibiliza também agendamento/submissão online, com envio de cópias digitalizadas do passaporte e do visto, entre outros documentos conforme o tipo de visto.
Área reservada para imagemAbrir link oficial - 09
Quando fazer o pedido
O pedido deve ser feito enquanto a sua permanência autorizada ainda está em curso, com antecedência — a lei não garante a apreciação de pedidos feitos muito tempo depois do termo do prazo autorizado, salvo casos excecionais.
Área reservada para imagemAtenção
Não deixe a sua permanência autorizada terminar sem ter avançado com o pedido ou obtido orientação da AIMA. Confirme o prazo-limite exato para o seu caso diretamente com a AIMA — este guia não substitui essa confirmação. - 10
Quanto custa
Segundo a Tabela de Taxas da AIMA (Portaria n.º 307/2023, atualizada), quem entrou sem necessidade de visto ou é titular de visto de curta duração, com prorrogação limitada a Portugal, paga uma taxa de receção e análise de € 47,70 em atendimento presencial ou € 35,70 em canal digital, podendo acrescer o custo de impressos/vinhetas (€ 27,00 ou € 20,30). Outras situações (visto de residência, visto especial, trabalho sazonal, entre outras) têm valores próprios, e há isenções para nacionais de alguns países da CPLP.
Área reservada para imagemAbrir link oficialAtenção
Os valores das taxas mudam por portaria e variam por tipo de visto e situação. Confirme sempre o valor atualizado e aplicável ao seu caso na AIMA antes de pagar — não use este guia como tabela definitiva. - 11
Posso viajar para outros países Schengen durante a prorrogação?
Quando a prorrogação é concedida a quem entrou sem necessidade de visto ou é titular de visto de curta duração e a estada ultrapassa 90 dias por semestre, a lei limita essa prorrogação ao território português — ou seja, deixa de ter automaticamente validade para circular livremente pelos restantes países do espaço Schengen.
Área reservada para imagemAtenção
Confirme a sua situação exata com a AIMA antes de viajar para outro país Schengen durante uma prorrogação. - 12
Prorrogação de permanência x autorização de residência
São dois instrumentos jurídicos diferentes. A prorrogação apenas estende, por um período limitado, o tempo em que pode permanecer legalmente em Portugal com o mesmo estatuto (por exemplo, turista) — não é um visto de longa duração nem cria direito de residência. A autorização de residência é um processo distinto, com requisitos e formulários próprios, que confere um estatuto diferente. Obter uma prorrogação não transforma automaticamente a sua situação em autorização de residência.
Área reservada para imagem - 13
O que acontece se o pedido for recusado?
Se o pedido de prorrogação for indeferido, a recusa não cria, por si, um novo prazo de permanência. É importante não permanecer em Portugal além do que foi legalmente autorizado enquanto procura esclarecimentos: contacte a AIMA (ou procure apoio jurídico) para perceber as opções concretas para o seu caso.
Área reservada para imagem - 14
O que acontece se eu ultrapassar o período autorizado?
Permanecer em Portugal além do período legalmente autorizado configura uma situação de permanência irregular perante a Lei 23/2007, com consequências que podem afetar processos futuros, incluindo pedidos de visto, residência ou entrada em Portugal e no espaço Schengen.
Área reservada para imagemAtenção
Este guia não indica valores de coimas nem procedimentos de afastamento, porque dependem da situação concreta e podem mudar. Se a sua permanência autorizada está a terminar, contacte a AIMA antes do prazo acabar.
Perguntas frequentes
Posso ficar mais 90 dias como turista?
Pode ser possível, através de um pedido de prorrogação de permanência, se cumprir os requisitos da Lei 23/2007 e a AIMA aprovar o seu pedido. Não é automático nem garantido apenas por ser turista.
Meu namorado, marido ou amigo mora em Portugal. Ele pode ser meu responsável?
Pode assinar um Termo de Responsabilidade (Modelo 4), comprometendo-se pelas condições da sua estada. Isso não garante, por si só, que o pedido de prorrogação seja aprovado.
O Termo de Responsabilidade me dá direito a ficar em Portugal?
Não. O Termo de Responsabilidade (Modelo 4) é uma declaração de compromisso de terceiro — não é uma autorização para permanecer mais tempo nem substitui a decisão da AIMA sobre o pedido de prorrogação.
Preciso sair de Portugal para pedir mais 90 dias?
Não é isso que os formulários e fontes oficiais da AIMA descrevem: o pedido de prorrogação é feito enquanto está em território nacional, dentro do prazo da sua permanência autorizada, através do Modelo 3 ou do canal online da AIMA. Confirme sempre o procedimento aplicável ao seu caso.
Posso trabalhar durante a prorrogação como turista?
Regra geral, permanecer como turista não inclui autorização para exercer atividade profissional remunerada. O exercício de trabalho depende de ter um enquadramento legal que o permita — por exemplo, a própria AIMA prevê uma categoria específica de trabalho sazonal de curta duração, com visto e taxa próprios, diferente da prorrogação por turismo. Confirme sempre com a AIMA qual o enquadramento aplicável antes de trabalhar.
Posso viajar para Espanha ou França durante a prorrogação?
Depende do seu caso. Quando a prorrogação decorre de entrada sem visto ou visto de curta duração e a estada ultrapassa 90 dias por semestre, a lei limita essa prorrogação a Portugal — ou seja, pode não ter validade automática para outros países do espaço Schengen. Confirme com a AIMA antes de viajar.
Posso transformar a prorrogação em autorização de residência?
A prorrogação de permanência e a autorização de residência são processos diferentes. Obter uma prorrogação não gera, por si, direito a uma autorização de residência — cada processo segue os seus próprios requisitos.
O que faço se o meu período de permanência estiver perto do fim?
Não espere o prazo terminar. Reúna os documentos indicados pela AIMA, avalie se o seu caso permite pedir prorrogação e avance com o pedido (presencial ou pelo canal online) com antecedência, ou contacte a AIMA para orientação sobre o seu caso específico.
Segurança em primeiro lugar
Conteúdo demonstrativo
Vídeo do guia
Espaço reservado para o vídeo curto que acompanhará este guia.

